segunda-feira, 16 de abril de 2012

ABORTO: UMA SOLUÇÃO MATEMÁTICA AO IMPASSE DA DECISÃO



homem_careca1-300x291Em última instância a mulher decide o que ela vai fazer com o seu corpo. O limite é o que a ciência pode ajudar a sociedade, caso essa sociedade em questão, esteja ou não disposta a adotar um feto vivo.
Porém, até mesmo os leigos magistrados já sabem que feto sem encéfalo não está vivo – tem órgãos vivos, mas vida com identidade própria não. Ainda são células e órgãos que dependem totalmente do corpo da mulher.
E elas sabem (sapiência milenar feminina) e - quase sempre - bem melhor que os homens de darem destino aos seus corpos. Machistas de plantão: deixem elas decidirem o que fazer com o seu corpo. Att. Abril de 2012.

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4 comentários:

Luiz disse...

“A anencefalia é ainda, nos dias de
hoje, uma doença congênita letal, mas
certamente não é a única; existem outras:
acardia, agenedia renal, hipoplasia
pulmonar, atrofia muscular espinhal,
holoprosencefalia, ostogênese imperfeita
letal, trissomia do cromossomo 13 e 15,
trissomia do cromossomo 18. São todas
afecções congênitas letais, listadas como
afecções que exigirão de seus pais
bastante compreensão devido à
inexorabilidade da morte.
Por que foi escolhida a anencefalia
para provocar-se a antecipação da morte,
ainda no ventre materno, não se esperando
o nascimento natural?
Em primeiro lugar, a anencefalia é um
termo que induz ao erro. Há uma grande
desinformação, que faz prevalecer e
difundir a ideia de que a anencefalia
significa ausência do encéfalo. Na
realidade, anencefalia corresponde à
ausência de uma parte do encéfalo. O nome
mais correto para anencefalia seria
‘meroencefalia’, já que ‘mero’ significa
‘parte’.”
Citado no voto do ministro Lewandowski
Íntegra: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3083765/integra-do-voto-do-ministro-lewandowski-na-acao-sobre-anencefalia

GILSON LIMA disse...

Meu caro Luis. Agradeço seu comentário. A ideia aqui não é decidir se do ponto de vista do saber perital um feto tem vida ou não. No caso aqui enquanto que o feto depender de um corpo terceiro (no caso da mãe) para ter autonomia de vida ou vida própria (independente ou assistida pela ciência ou tecnologia) a decisão de ter ou não esse filho será em última instância da mãe e de seu corpo. É essa a ideia.
Não entendi – na matéria citada a posição do entrevistado de que e termo anencefalia não signifique plenamente ausência de encéfalo. A não funcionalidade do encéfalo significa sim ausência de atividade cerebral. O cérebro (o tele encéfalo) é sim uma parte do encéfalo. O cérebro é dividido em dois hemisférios ligados pelo corpo caloso. Com apenas um hemisfério ativo (atividades cerebrais compensadas ou não) - é claro que já temos vida encefálica. Só temos efetivamente morte encefálica (do conjunto do sistema nervoso central) sem nenhuma atividade encefálica, mesmo a ativação do cerebelo (30% do encéfalo já indica atividade encefálica vital. Sem atividade encefálica - o que temos é morte humana (não celular) -, sem possibilidade de vida de um humanoide autônomo.
Abçs!

Luiz disse...

Olá,
Gostaria de parabenizá-lo por postar meu comentário, mesmo sendo contrário a sua opinião (que eu respeito, embora discorde). Muitos não aceitariam a discussão.
Cabe ressaltar que anencefalia não significa ausência de encéfalo nem de atividade encefálica. É uma má formação que acarreta má funcionamento - e que, muitas vezes, causa morte poucas horas após o nascimento. Digo "muitas vezes", pois há casos raros de pessoas com essa doença congênita que sobrevivem vários anos (e são encontradas sem muita dificuldade sob cuidados de algumas instituições). Saindo da discussão biomédica, acho interessante se pensar o porquê de um debate em âmbito nacional sobre um tema absolutamente pontual (na medida que há outras doenças congênitas que também são letais e que não entraram na pauta). A serviço de quê veio essa discussão? tenho minhas hipóteses. Concluo dizendo que uma mulher tem sim o direito sobre o seu corpo. Mas só sobre seu corpo. Na medida que o feto não é parte de si, mas outro ser humano (doente ou não), não há o que decidir. É vida e deveria ser preservada. Não acho isso uma opinião sexista, como muitos dizem, mas apenas ética, diante de um feminismo que chegou a um limite perigoso. Mas é só uma humilde opinião. Abs.

GILSON LIMA disse...

Meu caro Luiz. Sei lá de onde? Seus comentários serão sempre bem vindos, mesmo que - como no caso - discordante. Verifiquei que tens personalidade e não pretendo te convencer de que a autonomia do corpo da mulher é imprescindível para essa discussão.
É claro que - como você disse - morte cerebral não é a mesma coisa que anencefalia.
Estamos de acordo nisso. A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
A anencefalia não caracteriza somente casos de ausência total do encéfalo, mas sobretudo casos onde observa-se graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo "baseia-se sobre o fato de que o encéfalo está ausente ou presente, mas má-formado e sem solução de continuidade, as vezes com quadros menos graves.
Na prática, a palavra "anencefalia" geralmente é utilizada para caracterizar uma má-formação fetal do cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo. Morte cerebral é outra coisa.
De qualquer modo todo tipo de anencefalia trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida extra-uterina que terão. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal. De modo geral, os ultra-sonografistas preferem repetir o exame em uma ou duas semanas para confirmação diagnóstica.
O risco de incidência aumenta 5% a cada gravidez subseqüente. Inclusive, mães diabéticas têm seis vezes mais probabilidade de gerar filhos com este problema. Há também maior incidência de casos de anencefalia em mães muito jovens ou nas de idade avançada. Uma das formas de prevenção mais indicadas é a ingestão de ácido fólico antes e durante a gestação.
Nos últimos anos, com os avanços tecnológicos que permitem exames precisos para este tipo de malformação fetal, juízes já têm dado autorizações para que as mulheres com gravidez de fetos anencéfalos pudessem efetuar a interrupção da mesma.
Segundo o conceito de vida (é necessário ter auto-orqanização própria e independente para ser considerado vida humanoide - nesse conceito - não basta ter células e órgãos. Caso a ciência consiga dar autonomia ao feto - independentemente da vontade de uma determinada mulher ter ou não o filho.
A questão é mais complicada do que a discussão perital. Continuo convencido que a decisão e da mulher e de seu corpo é totalmente autônoma - mesmo tendo dentro dele um humano em plena potencialidade também autônoma de existência e em todos os sentidos.
Trata-se da decisão ou não de uma mulher adulta poder ter ou não a decisão de não levar adiante sua gravidez. É claro que os pais (machos) também devem ser ouvidos só isso. As decisões sempre envolvem casos e não apenas regras.
Continuemos em frente, mesmo divergindo...